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Você já revisou seu benefício do INSS?

Mudanças nas regras previdenciárias, bem como erros cometidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem garantir ao aposentado/segurado um aumento no valor do benefício. Em alguns casos o aumento no valor do benefício pode ser bastante significativo.

Existem várias possibilidades de revisão desconhecidas pelo aposentado.

As revisões podem ser originadas por diversos motivos, entre eles: erros de análise do INSS; mudanças legislativas ocorridas em certo período; reiteradas decisões judiciais favoráveis ao segurado sobre determinada questão criando, assim, precedentes a outros beneficiários ao mesmo pleito.

Abaixo listamos algumas possíveis revisões que podem ocasionar um aumento no salário-benefício do aposentado:

1) Ação trabalhista – segurado que tenha vencido ação trabalhista: reconhecimento de vínculo, diferenças salariais, insalubridade, periculosidade, poderá requerer revisão do seu benefício para inclusão desses novos dados;

2) Averbação do tempo trabalhado como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social;

3) Revisão do teto - benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto da época da concessão.

Obs.: Valores altos, mas muitos já entraram com a ação.

4) Revisão da Vida inteira - benefícios concedidos a partir de 29/11/1999:inclusão dos salários de contribuição anteriores a 1994.

Obs.: clientes que tinham salários altos anteriores a 1994

5) Averbação tempo rural anterior a 1991;

6) Aluno aprendiz e militar - os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz, ou seja, aqueles matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas – até 16 de dezembro de 1998. Para quem prestou serviço militar por um período (no Exército, na Aeronáutica ou na Marinha);

7) Tempo insalubre – cômputo do período laborado exposto a agentes nocivos à saúde humana ou atividades perigosas, com a conversão do tempo especial em comum ;

8) Revisão do Artigo 29 – o INSS calculou de forma errada os benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009. A revisão já foi processada administrativamente, mas nem todos os segurados receberam, pois existe um cronograma de pagamento que o INSS não está cumprindo. Tipo de ação: Ação de cobrança para pagamento imediato das diferenças.




 
 
 

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