ATUALIZAÇÃO SOBRE A AÇÃO DE REVISÃO DA VIDA TODA
- Renata Santos
- 25 de ago. de 2023
- 2 min de leitura

O INSS interpôs embargos de declaração na ação da revisão da vida toda, que foi julgada favorável aos aposentados pelo STF em dezembro de 2022 para inclusão dos salários anteriores a 1994, majorando assim, em muitos casos, o valor do benefício em mais 70%.
Assim, desde o dia 28 de julho, estão suspensos todos os processos que versem sobre a revisão da vida toda. A suspensão vale até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos opostos pelo INSS.
A votação dos embargos já foi iniciada, tendo sido proferido, até a presente data, o voto do Ministro Alexandre de Moraes e da Ministra Rosa Weber.
O Ministro Alexandre de Moraes votou para acolher em parte os embargos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e modular os efeitos da decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda. O ministro opinou para que se exclua da revisão benefícios previdenciários já extintos e para que não haja revisão retroativa e pagamento de parcelas quitadas anteriormente ao julgamento por força de decisão já transitada em julgado.
A Ministra e Presidenta do STF, Rosa Weber votou por acompanhar o voto do Ministro Alexandre de Moraes, contudo divergiu em relação à data de referência para modulação de efeitos da decisão.
Para a Ministra, a data de referência é 17 de dezembro de 2019, e não 1º de dezembro de 2022, como estabeleceu Moraes. Em seu voto, Moraes considera a data do julgamento do mérito da ação. Já para a Ministra, a data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito à correção aos aposentados.
Em resumo, para a Ministra Rosa, para quem entrou com a ação até o julgamento do STJ (12/2019) terá direito aos atrasados dos últimos 5 anos do ajuizamento da ação e mais os do curso da ação e para quem entrou após 2019, só receberia os atrasados a partir de 12/2019.
O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin e ainda faltam os votos de nove ministros.
É importante que os aposentados entrem com a ação o quanto antes para que não sejam prejudicados pela decadência e pela prescrição.
No meu caso Jussara Maria da Silva que entrei antes de 12/19 terei direito aos 5 anos anteriores e os depois. Tem ideia de quanto tempo vai demorar?