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Empresa fechou: perdi o direito à aposentadoria especial?

  • Foto do escritor: Renata Santos
    Renata Santos
  • há 2 horas
  • 3 min de leitura

Esse é um dos maiores medos de quem trabalhou em atividade insalubre ou perigosa e agora quer pedir aposentadoria especial.

A empresa fechou, faliu ou simplesmente desapareceu. Você tenta conseguir o PPP, mas não encontra ninguém responsável.

Muita gente acha que, sem esse documento, perdeu definitivamente o direito.

Mas isso não é verdade.

Mesmo quando a empresa encerrou as atividades, ainda existem formas de provar o trabalho especial.


O PPP é importante, mas não é a única prova

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o principal documento utilizado pelo INSS para reconhecer o tempo especial.

Nele devem constar:

  • a função exercida;

  • o período trabalhado;

  • os agentes nocivos;

  • os laudos técnicos da empresa;

  • a informação sobre uso de EPI.

Porém, quando a empresa fechou, muitas vezes não existe mais quem emita esse documento.

Nesses casos, a Justiça entende que o trabalhador não pode ser prejudicado por uma situação que não depende dele.

Por isso, é possível utilizar outras provas.


Carteira de trabalho e CNIS são o primeiro passo

Antes de tudo, é importante reunir documentos que comprovem o vínculo empregatício.

Os principais são:

  • carteira de trabalho;

  • CNIS;

  • holerites;

  • contrato de trabalho;

  • ficha de registro;

  • extratos do FGTS.

Esses documentos mostram que você realmente trabalhou na empresa e em qual período.

Sem isso, fica mais difícil provar a atividade especial.


Arquivos públicos podem ter documentos da empresa

Mesmo que a empresa tenha fechado, alguns documentos podem estar guardados em órgãos públicos.

Vale a pena procurar:

  • antigo Ministério do Trabalho;

  • Superintendência Regional do Trabalho;

  • Junta Comercial;

  • massa falida, se a empresa faliu;

  • contador ou antigo responsável pela empresa.

Em alguns casos, laudos técnicos, LTCATs e registros de segurança do trabalho ficam arquivados.

Isso pode ajudar a comprovar as condições do ambiente de trabalho.


O sindicato da categoria pode ajudar

Os sindicatos frequentemente possuem informações sobre as condições de trabalho de determinadas empresas ou categorias.

Dependendo da profissão, o sindicato pode ter:

  • acordos coletivos;

  • laudos de insalubridade;

  • documentos sobre exposição a agentes nocivos;

  • registros de fiscalização.

Isso é comum em áreas como:

  • metalurgia;

  • construção civil;

  • indústria;

  • enfermagem;

  • transportes.

Mesmo que o sindicato não tenha um laudo específico da empresa, ele pode indicar documentos semelhantes da época.


É possível usar laudos de empresa semelhante

Quando não existe PPP nem laudo da empresa original, muitas decisões judiciais aceitam laudos de empresas do mesmo ramo, com atividades parecidas.

Isso acontece quando:

  • a função era semelhante;

  • o ambiente de trabalho era equivalente;

  • a atividade era exercida no mesmo período.

Por exemplo:

  • um soldador de uma metalúrgica fechada pode usar laudo de outra metalúrgica semelhante;

  • um vigilante pode usar documentos de empresa da mesma área;

  • um trabalhador da construção civil pode utilizar laudos de obras parecidas.

Essa prova é chamada de prova por similaridade.

Ela costuma ser aceita principalmente quando existem outros documentos confirmando a função exercida.


A perícia judicial pode reconstruir o ambiente de trabalho

Se o INSS negar o pedido, muitas vezes é possível entrar com ação judicial.

Nessa situação, o juiz pode determinar uma perícia técnica.

O perito analisa:

  • documentos da época;

  • função exercida;

  • atividades realizadas;

  • empresas semelhantes;

  • testemunhas.

Com isso, ele pode reconstruir as condições de trabalho mesmo sem a existência da empresa.

Em muitos casos, essa perícia é suficiente para reconhecer o tempo especial.


Testemunhas também podem ajudar

Colegas de trabalho, supervisores e outras pessoas que trabalharam no mesmo local podem servir como testemunhas.

Eles podem confirmar:

  • qual era sua função;

  • quais atividades eram realizadas;

  • quais agentes nocivos existiam;

  • se havia exposição a ruído, químicos, calor, eletricidade ou agentes biológicos.

As testemunhas, sozinhas, normalmente não bastam.

Mas, junto com documentos e laudos, podem fortalecer muito o processo.


Não desista por causa da empresa fechada

Muitas pessoas deixam de pedir aposentadoria especial porque acreditam que sem PPP não existe solução.

Mas a verdade é que vários processos são reconhecidos justamente com:

  • carteira de trabalho;

  • CNIS;

  • laudos semelhantes;

  • documentos públicos;

  • sindicato;

  • perícia judicial.

Ou seja: a empresa ter fechado não significa que você perdeu o direito.


Se a empresa fechou e você não consegue o PPP, ainda é possível comprovar o tempo especial.

O mais importante é reunir todos os documentos que você tiver e analisar o caso de forma completa.

Em muitos casos, existem caminhos para provar a atividade especial e conseguir a aposentadoria ou aumentar o tempo de contribuição.

Por isso, não desista sem orientação jurídica.

A falta do PPP nem sempre encerra o seu direito.


 
 
 

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