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Novo Pente Fino do INSS: Como proceder para não perder seu benefício?


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O que é?


É um programa do Instituto Nacional do Seguro Social que visa corrigir falhas e irregularidades na concessão de benefícios previdenciária e assistenciais.

A revisão dos benefícios, também chamada de PENTE FINO, iniciou com a MP 767, posteriormente convertida na Lei 13245/2017, onde o INSS realizou a perícia de revisão e efetuou o corte de 1 a cada dois benefícios revisados. Ao todo, neste período, foram feitas 1,1 milhão de perícias, o que levou ao cancelamento de 552 mil benefícios.

Logo após, houve a edição de mais uma Medida Provisória, MP 871/19, convertida na Lei nº 13.846, em 18 de junho de 2019 que instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

O Programa Especial de Revisão de Benefícios tinha prazo inicial de duração até 31 de dezembro de 2020, contudo houve a prorrogação até 31 de dezembro de 2022 (Portaria nº 1.222, de 15 de dezembro de 2020).


Devido a essa prorrogação, o INSS anunciou a convocação de cerca de 170 mil segurados que recebem benefício por incapacidade para a perícia de revisão.


Quem poderá ser convocado?


a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e

b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.


Quem NÃO poderá ser convocado?


1. Aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;

2. Segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade;

3. Portadores de HIV;

4. Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.


Como será a convocação?


  • ·Carta simples via postal para o endereço cadastrado junto ao INSS;

  • Através da rede bancária, considerando o órgão pagador do benefício;

  • Meio eletrônico;

  • Edital em Diário Oficial.


Como proceder após a convocação?


O segurado que receber a notificação deverá solicitar, dentro do prazo estipulado pelo órgão, o agendamento da perícia médica revisional no site do INSS no botão “Agende sua Perícia Médica” ou pela Central 135. Quem não fizer o agendamento terá o benefício suspenso.


O que acontece se eu não atender a convocação?


Quem não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para procurar o INSS e agendar a perícia. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.


Como devo proceder para não ter meu benefício cortado?


  • Mantenha seus dados cadastrais atualizados no INSS. Isso pode ser feito pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS ou na Central 135.

  • Tenha laudos, relatórios médicos e exames em dia caso venha a ser chamado.


Ficou alguma dúvida? Chame no WhatsApp.


 
 
 

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