Novo Pente Fino do INSS: Como proceder para não perder seu benefício?
- Renata Santos
- 5 de jul. de 2021
- 2 min de leitura

O que é?
É um programa do Instituto Nacional do Seguro Social que visa corrigir falhas e irregularidades na concessão de benefícios previdenciária e assistenciais.
A revisão dos benefícios, também chamada de PENTE FINO, iniciou com a MP 767, posteriormente convertida na Lei 13245/2017, onde o INSS realizou a perícia de revisão e efetuou o corte de 1 a cada dois benefícios revisados. Ao todo, neste período, foram feitas 1,1 milhão de perícias, o que levou ao cancelamento de 552 mil benefícios.
Logo após, houve a edição de mais uma Medida Provisória, MP 871/19, convertida na Lei nº 13.846, em 18 de junho de 2019 que instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
O Programa Especial de Revisão de Benefícios tinha prazo inicial de duração até 31 de dezembro de 2020, contudo houve a prorrogação até 31 de dezembro de 2022 (Portaria nº 1.222, de 15 de dezembro de 2020).
Devido a essa prorrogação, o INSS anunciou a convocação de cerca de 170 mil segurados que recebem benefício por incapacidade para a perícia de revisão.
Quem poderá ser convocado?
a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e
b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
Quem NÃO poderá ser convocado?
1. Aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
2. Segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade;
3. Portadores de HIV;
4. Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
Como será a convocação?
·Carta simples via postal para o endereço cadastrado junto ao INSS;
Através da rede bancária, considerando o órgão pagador do benefício;
Meio eletrônico;
Edital em Diário Oficial.
Como proceder após a convocação?
O segurado que receber a notificação deverá solicitar, dentro do prazo estipulado pelo órgão, o agendamento da perícia médica revisional no site do INSS no botão “Agende sua Perícia Médica” ou pela Central 135. Quem não fizer o agendamento terá o benefício suspenso.
O que acontece se eu não atender a convocação?
Quem não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para procurar o INSS e agendar a perícia. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.
Como devo proceder para não ter meu benefício cortado?
Mantenha seus dados cadastrais atualizados no INSS. Isso pode ser feito pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS ou na Central 135.
Tenha laudos, relatórios médicos e exames em dia caso venha a ser chamado.
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