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Trabalhou exposto a cimento ou poeira? Entenda se sua atividade é insalubre

  • Foto do escritor: Renata Santos
    Renata Santos
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Quem trabalha na construção civil muitas vezes passa anos em contato com cimento, areia, cal, pó de obra, brita, massa, tintas e outros materiais.

Mesmo assim, muitas pessoas não sabem que essa exposição pode dar direito à aposentadoria especial ou ao reconhecimento de tempo especial.


Trabalhar com cimento e poeira pode ser atividade insalubre?

Sim.

O contato frequente e contínuo com cimento, poeira mineral, sílica, cal e outros agentes presentes na construção civil pode ser considerado atividade insalubre.

Isso porque essas substâncias podem causar diversos problemas de saúde, como:

  • alergias;

  • problemas respiratórios;

  • doenças pulmonares;

  • irritação na pele;

  • lesões nos olhos.

A exposição à sílica, por exemplo, é uma das mais graves, pois pode causar doenças pulmonares sérias ao longo dos anos.


Quais trabalhadores podem ter direito?

As profissões mais comuns que podem ter atividade especial reconhecida são:

  • pedreiro;

  • servente;

  • mestre de obras;

  • pintor;

  • azulejista;

  • gesseiro;

  • operador de britadeira;

  • trabalhador de demolição;

  • ajudante de construção;

  • operador de máquinas na obra.

Mesmo quem trabalhava em ambientes fechados, depósitos, fábrica de cimento ou usina pode ter direito.


O que o INSS exige para reconhecer a atividade?

O INSS normalmente exige prova da exposição.

Os documentos mais importantes são:

  • PPP;

  • laudo técnico da empresa;

  • exames médicos ocupacionais;

  • ficha de entrega de EPI;

  • carteira de trabalho.

No PPP deve aparecer que o trabalhador estava exposto a:

  • poeira mineral;

  • sílica;

  • cimento;

  • cal;

  • agentes químicos;

  • poeira de construção.

Sem essa informação, o INSS pode negar o pedido.


O uso de máscara tira o direito?

Nem sempre.

Muitas empresas informam no PPP que o trabalhador usava máscara ou outro equipamento de proteção.

Mas isso não significa automaticamente que a atividade deixa de ser especial.

Se a exposição continuava acontecendo todos os dias, ainda pode existir direito ao reconhecimento do tempo especial.

Isso é muito comum em obras, onde o trabalhador continua respirando poeira mesmo usando proteção.


Quem trabalhou muitos anos pode aumentar o tempo de contribuição?

Sim.

Mesmo quem não conseguiu completar os anos necessários para aposentadoria especial pode usar esse período para aumentar o tempo de contribuição.

Isso acontece por meio da conversão do tempo especial em tempo comum.

Por exemplo, um trabalhador que passou anos exposto a cimento e poeira pode transformar esse período em um tempo maior para antecipar a aposentadoria.



Se você trabalhou em contato com cimento, sílica, poeira ou outros agentes da construção civil, pode ter direito ao reconhecimento de atividade especial.

Mesmo que o INSS tenha negado, ainda é possível analisar os documentos e buscar a correção.

 
 
 

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